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Mostrando postagens de julho, 2013

Educação Física para cegos - algumas considerações

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Por Fábio Ramirez Educação Física para cegos A Educação Física escolar para cegos não se diferencia em nada, no quesito conteúdos, da Educação Física escolar para pessoas que enxergam normalmente. No entanto, utiliza-se de métodos e técnicas adaptadas para melhor assimilação do conteúdo, tendo em vista as limitações impostas pela cegueira.

Estádios para Copa 2014 marcam transição para um novo modelo de futebol, mais capitalista e excludente

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Estádio Santiago Bernabéu não possui gerais, mas cadeiras e luxuosos camarotes O futebol brasileiro passa por um processo de transformação estrutural, moldando-se conforme o capitalismo exige. Uma das facetas dessa mudança é facilmente observada no modelo dos estádios que estão sendo construídos no país.

CNE diz que Licenciado pode atuar fora da escola!

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O Conselho Nacional de Educação em nota divulgada no dia 22 de novembro de 2011 (ofício 229) reiterou que o professor de educação física formado em licenciatura, pode atuar fora da escola também (academias, clubes, escolinhas, hospitais, etc).

Confef-Cref reajusta mensalidades em 97% sem consultar os filiados

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Se não bastasse a atuação corporativista do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e suas filiais Conselho Regional de Educação Física (CREF) que somente pensam em reservar mercado aos seus filiados  (impostos à força) trabalhando a ideologia de que os professores de Educação Física não são mais professores e sim profissionais liberais e portanto não devem mais se organizar nos sindicatos de professores e servidores e sim no CONFEF/CREF, agora impuseram um aumento absurdo nas mensalidade dos associados (repito, associados à força).

MPF/BA garante direito dos licenciados atuarem fora da escola!

Profissionais de educação física, graduados em curso de licenciatura, estavam impedidos de obter a carteira profissional plena, para atuação também em academias e clubes, por conta de uma limitação imposta pelos Conselhos Federal e Regional de Educação Física Qualquer profissional de educação física na Bahia, incluindo os graduados em curso de licenciatura e não apenas de bacharelado, pode exercer suas atividades em ambientes não escolares a exemplo de academias de ginástica, clubes, espaços de lazer, de recreação e de práticas desportivas. Trata-se de uma liminar da 10ª Vara da Justiça Federal na Bahia, que impede que o Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (Cref13/BA-SE) continue limitando que profissionais de educação física, graduados em curso de licenciatura, atuem apenas nas salas de aula.

Carta de professores de Educação Física contra o CONFEF/CREF

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Os Conselhos Profissionais e a Universidade Alguns conselhos profissionais (CPs) extrapolam suas funções e assumem prerrogativas que atingem direitos da cidadania em geral, das próprias classes profissionais e, em especial, da formação universitária. Em defesa de interesses corporativos que não vão além da preocupação com a reserva de mercado, os CPs impõem exigências aos egressos dos cursos superiores entrando em conflito com o papel das Universidades. É o caso da OAB com sua estapafúrdia prova de habilitação para o exercício da advocacia, do CFM impondo obstáculos para a criação de novos cursos de medicina e, do que trata este artigo, do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) impondo dois cursos de formação para professores de educação física. São evidentes as ações dos CPs em pretender tutelar as Universidades em relação aos currículos de formação profissional.