CNE diz que Licenciado pode atuar fora da escola!
O Conselho Nacional de Educação em nota divulgada no dia 22 de novembro de 2011 (ofício 229) reiterou que o professor de educação física formado em licenciatura, pode atuar fora da escola também (academias, clubes, escolinhas, hospitais, etc).
No ofício, o conselho esclarece que não existe a limitação imposta pelo sistema Cref/Confef, que diz que o licenciado não pode atuar fora da escola. Segundo o ofício a única limitação existente é em relação ao Bacharel, que não pode atuar nas escolas.
Leia o ofício na íntegra: Ofício 229 CNE-CES-MEC.
Fonte: Diretório Acadêmico da Educação Física e Dança/UFRGS
No ofício, o conselho esclarece que não existe a limitação imposta pelo sistema Cref/Confef, que diz que o licenciado não pode atuar fora da escola. Segundo o ofício a única limitação existente é em relação ao Bacharel, que não pode atuar nas escolas.
Leia o ofício na íntegra: Ofício 229 CNE-CES-MEC.
Fonte: Diretório Acadêmico da Educação Física e Dança/UFRGS
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